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CAPITULO I
DENOMINAÇÃO – SEDE – OBJETIVO – DURAÇÃO
Artigo 1° - O GRUPO DOS ESTRADEIROS TERRA DAS ÁGUAS, com sua sede administrativa e foro à Rua Visconde de Guarapuava, nº 1.572, centro, CEP 85.801-160, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, é uma associação Civil, sem fins lucrativos, com personalidade distinta de seus associados e com prazo de duração indeterminado.
Artigo 2° - O GRUPO DOS ESTRADEIROS TERRA DAS ÁGUAS tem por objetivo:
1. Promover o bem estar social e o congraçamento da classe do Campismo e afins em suas diversas formas, tais como: Campings, Pousadas, Associações de Caravanismo, Escotismo e demais empresas juridicamente estabelecidas visando o Campismo e Eco turismo, em todo o território nacional;
2. A Classe do Campismo refere-se as empresas juridicamente estabelecidas que trabalhem para a existência deste segmento, direcionados ao atendimento dos produtos e serviços deste público usuário.
3. Amparar e defender os legítimos interesses do campismo e afins, colaborando com os poderes públicos como órgão técnico e consultivo, nos estudos e soluções dos problemas da classe congregada;
4. Fomentar o desenvolvimento do campismo estadual, incrementar o turismo em todas as suas manifestações, bem como as demais atividades a que este esteja direta ou indiretamente relacionada;
5. Promover e divulgar as matérias de interesse da entidade, procurando publicar, em caráter permanente, sites, boletins, revistas e outros periódicos, que permitam levar ao conhecimento dos associados, entidades, empresas, órgãos públicos e pessoas interessadas ou relacionadas com o campismo e afins, todas as informações pertinentes ao desenvolvimento da mesma;
6. Promover congressos, participar de feiras, exposições e conferências do setor de turismo e indústria do campismo e afins, que, de uma forma ou de outra, contribuam para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do setor;
7. Representar, junto aos Poderes Federais, Estaduais e Municipais os interesses dos associados;
8. Exercer, de modo geral, as atribuições que pela lei e costumes usuais, foram ou forem reservadas às associações civis;
9. Fomentar, promover e colaborar na valorização e treinamento de grupos humanos para o setor do campismo;
10. Promover através de campanhas institucionais, a divulgação das atividades do campismo, visando atingir aos que dela ainda não participem, precedida de levantamento de fundos para tal.
CAPITULO II - ASSOCIADOS
Artigo 3º - Admissão, Exclusão e Penalidades –
1. Os Associados serão admitidos através de apresentação por um dos associados, sendo que seu nome será levado aos membros da Diretoria, que em conjunto aprovarão ou não o seu ingresso.
2. Aos Associados que não cumprirem com os objetivos da Associação, poderão serem penalizados com uma simples advertência até a sua exclusão do quadro social.
3. A exclusão de qualquer sócio poderá ser aplicada pelo não cumprimento das obrigações contidas no Artigo 13º.
Artigo 4º - Associados – Direitos e Obrigações - O quadro social do GRUPO DOS ESTRADEIROS TERRA DA ÁGUAS compor-se-á de 04 (quatro) categorias de associados:
• Efetivos.
• Colaboradores.
• Honorários, e
• Beneméritos.
Artigo 5º - São associados efetivos pessoas físicas que explorem o campismo, eco turismo e afins;
Artigo 6º - São associados colaboradores as pessoas físicas, que desejem colaborar sob qualquer forma com a entidade, ficando sua admissão a critério da Diretoria.
Artigo 7º - São associados honorários as pessoas físicas que se tenham distinguido por serviços meritórios em favor da classe, e a Assembléia Geral entenda conceder-lhe esse titulo.
Artigo 8º - São associados beneméritos as pessoas físicas que tenham feito ao Grupo, doações ou legados e entenda a Assembléia Geral, conceder-lhes esse titulo.
Artigo 9º - Os sócios efetivos pagarão à contribuição anual de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente, sendo a contribuição inicial antecipada, a titulo de inscrição; os valores sofrerão modificação ou não, a cada exercício fiscal, sempre com aprovação de Assembléia.
Artigo 10º - Ao associado colaborador será definida a importância a critério da Diretoria.
Artigo 11º - Os associados honorários e beneméritos estão isentos de qualquer contribuição.
Artigo 12º - São direitos dos Associados:
1. Gozar de todos os benefícios propiciados pelo Grupo em todos os seus campos de atividade, sujeitos se for o caso, ao reembolso de despesas extraordinárias a que eventualmente der causa.
2. Usar amplamente dos recursos estabelecidos nos Estatutos e Regimento Interno em caso de aplicação de penalidade.
3. Sugerir adoção de regras e providencias que aperfeiçoem o desenvolvimento das atividades do Grupo.
4. Respeitando-se as restrições previstas nesse Estatuto, participar das Assembléias Gerais, votando e sendo votado.
5. Participar de todas as atividades do Grupo.
Artigo 13º - São obrigações dos sócios:
1. Participar das reuniões das Assembléias Gerais.
2. Promover o desenvolvimento de espírito associativo na entidade.
3. Acatar as instruções e determinações da Assembléia geral e da Diretoria.
4. Pagar, pontualmente, as contribuições anuais e extraordinárias, sendo passível de exclusão, o sócio que deixar de pagar dois exercícios.
5. Zelar pelo bom nome do Grupo.
6. Participar das atividades propostas pelo Grupo.
CAPITULO III - ORGANIZAÇÃO
Artigo 14º - Organização Administrativa compreenderá em uma Diretoria Administrativa:
São Órgãos da Administração do GRUPO DOS ESTRADEIROS TERRA DAS ÀGUAS:
1. Assembléia Geral.
2. Diretoria.
3. Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Para o exercício dos cargos de administração do GRUPO DOS ESTRADEIROS TERRA DAS ÀGUAS, só poderão ser eleitos ou designados, os associados que preencherem as condições exigidas pelas disposições deste Estatuto.
Artigo 15º - O GRUPO DOS ESTRADEIROS TERRA DAS ÀGUAS será administrado no seu âmbito nacional, por uma Diretoria composta de membros eleitos pela Assembléia Geral e terá a seguinte composição:
1. Presidente.
2. Vice Presidente.
3. 1º Secretário.
4. 2º Secretário.
5. 1º Tesoureiro.
6. 2º Tesoureiro.
7. Diretores nomeados, designados pelo presidente.
Parágrafo Único – A Presidência só poderá ser exercida por campista proprietário de motor home, trailler ou carreta-barraca.
Artigo 16º - O Conselho Fiscal será eleito simultaneamente com a Diretoria pelo mesmo período, e se comporá de 03, membros efetivos e 03 suplentes, com a opção do Presidente do exercício anterior ocupar a uma das vagas para o Conselho Fiscal na gestão seguinte.
Artigo 17º - O exercício dos cargos previstos nesse Capitulo será de dois anos, a partir da data da Assembléia Geral da eleição, até a data da Assembléia de nova eleição, inclusive.
Artigo 18º - É permitida a reeleição por dois mandatos seguidos.
Artigo 19º - O exercício de qualquer cargo de administração previsto nesse Capitulo é gratuito.
CAPITULO IV – ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 20º - As Assembléias Gerais são soberanas em suas resoluções não contrárias as leis vigentes e a estes Estatutos, instalando-se em primeira convocação com maioria absoluta em relação ao total dos associados efetivos, quites na forma dos artigos 20º e 21º, itens 1 e 2, em Segunda convocação com qualquer número, salvo os casos especiais previstos neste Estatuto.
Parágrafo Único – As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos (50% + 01 dos presentes), em relação ao numero de associados que assinarem o Livro de Presença.
Artigo 21º - Nas Assembléias Gerais de caráter eleitoral só terá direito a voto os associados em dia com a Associação. Este voto deverá ser pessoal e intransferível.
Artigo 22º - A convocação das Assembléias Gerais Ordinárias, será feita pelo Presidente com antecedência mínima de 15 dias, por Edital ou Circular dadas à publicidade por qualquer meio hábil, contendo ainda que resumidamente, os assuntos a serem tratados e se reunirá:
1. Em primeira convocação no dia e hora previstos no Edital da convocação, e
2. Em segunda convocação, trinta minutos após a hora prevista para a primeira convocação, com qualquer número.
Parágrafo 1º - As Assembléias Gerais Ordinárias, observadas as prescrições deste Capitulo, realizar-se ao anualmente nos meses de maio ou junho para:
1. Tomada de conta do exercício anterior.
2. De dois em dois anos a Assembléia geral, alem da pauta prevista no parágrafo anterior, realizará também, a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
3. Eleição para preenchimento dos cargos vagos da Diretoria e Conselho Fiscal.
4. Julgamento de atos dos componentes dos diversos Poderes, quando submetido à Assembléia, e
5. Outros assuntos.
Artigo 23º - A convocação das Assembléias Gerais Extraordinárias, será feita pelo Presidente ou por requerimento firmado por 2/3 dos associados quites na data da convocação.
Artigo 24º - As Assembléias Gerais, observadas as disposições desses Estatutos, reúnem-se para tomar conhecimento e deliberar sobre qualquer assunto a ela submetido pela Diretoria de interesse imediato da Classe.
Artigo 25º - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente.
Artigo 26º - Ao Presidente da Assembléia Geral, cumpre manter as ordens internas, devendo todos os associados acatar as decisões tomadas por ele quando em harmonia com as disposições desses Estatutos, competindo-lhe ainda:
1. Compor a mesa da reunião a que tenha de presidir, com o secretario e escrutinadores, quando for o caso, de sua livre escolha dentre os associados presentes.
2. Manter a organização permanente da Assembléia nos termos legais.
3. Respeitar e fazer respeitar o direito dos associados no livre e pleno exercício de suas opiniões e dirigir os trabalhos, obedecendo à ordem estabelecida no Edital de convocação.
4. Suspender os trabalhos da Assembléia quando houver necessidade como perturbação da ordem, reiniciando-se dentro do prazo que julgar conveniente, e
5. Impedir que nas discussões sejam empregados termos desrespeitosos, injuriosos ou agressivos, divagações sobre assuntos estranhos ao debate, referencias à vida privada de cada um dos associados, diálogos ou apartes prolongados, etc.
Artigo 27º - Ao presidente da Assembléia não é permitido tomar parte nas discussões dos assuntos em debate, cumprindo-lhe passar ao seu substituto legal as funções de seu cargo quando desejar fazer uso deste direito, só podendo reassumi-lo depois de encerrada a votação da matéria em cuja discussão interveio.
Artigo 28º - Ao Presidente da Diretoria incumbe verificar na hora da abertura dos trabalhos, pelo livro de presença, o exato cumprimento do artigo 21º, itens 1 e 2. Não havendo número legal de associados, fará lavrar no livro próprio o
respectivo termo e fixarão inicio da reunião em Segunda convocação.
CAPITULO V – DIRETORIA - ATRIBUIÇÕES
Artigo 29º - A Diretoria reunir-se-á mensalmente, ordinariamente ou sempre que houver necessidade, caso em que será convocada pelo Presidente, que expedirá o Aviso de Convocação a todos os Diretores para no caso das reuniões normais:
1. Exercer as atribuições e os poderes que o presente estatuto lhe confere, para assegurar o bom funcionamento da entidade.
2. Organizar e publicar o balanço financeiro anual e redigir o relatório anual das atividades da Associação.
3. Manter contato com organizações e entidades congêneres nacionais e internacionais, que ao seu critério se tornem necessárias à consecução dos objetivos da entidade, requerendo, se for o caso, a sua filiação às mesmas.
4. Levar ao conhecimento dos demais diretores, todos os assuntos por ela tratados.
5. Nomear comissões especiais, quando for necessário.
6. Fixar a data da realização do congresso estadual da associação e nomear comissão organizadora.
7. Aplicar à seus associados, penas de suspensão ou exclusão, cabendo aos mesmos recursos para Assembléia Geral.
Artigo 30º - Compete ao Presidente:
• Presidir e dirigir o GRUPO, com os mais amplos poderes para assegurar seu normal funcionamento.
• Representar o GRUPO, perante entidades públicas, mistas ou particulares, em juízo ou fora dele ativa e passivamente, em todos os assuntos de seu interesse, podendo delegar poderes a outro Diretor ou a um advogado legalmente habilitado.
• Convocar, quando necessário, as reuniões de Diretoria ou do Conselho Fiscal.
• Assinar todo o expediente.
• Ordenar despesas, visar contas e assinar juntamente com o Primeiro Tesoureiro os cheques e ordens de pagamento.
• Contratar e nomear funcionários e demiti-los quando necessário.
• Organizar serviços de publicidade e prover recursos e,
• Apresentar, anualmente, ao Conselho Fiscal, a demonstração de contas do exercício findo.
Artigo 31º - Compete ao Vice Presidente, substituir, o Presidente nos seus impedimentos, e auxiliá-lo na administração dos encargos sociais.
Artigo 32º - Compete aos Diretores indicados pelo Presidente desincumbir-se das atribuições que lhe forem reservados por este.
Artigo 33º - Compete ao Primeiro Secretário:
1. Dirigir a Secretaria.
2. Redigir as atas das reuniões de Diretoria e das Assembléias Gerais, procedendo a sua leitura.
Artigo 34º - Compete ao Segundo Secretário:
1. Substituir o Primeiro Secretario nos seus impedimentos e colaborar normalmente no controle dos serviços de Secretaria.
Artigo 35º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
1. Substituir ao Segundo Secretário nos seus impedimentos ocasionais.
2. Superintender os trabalhos da Tesouraria, mantendo sob sua guarda todos os bens e valores.
3. Abrir e movimentar contas bancárias e assinar cheques e ordens de pagamento juntamente com o presidente e,
4. Efetuar pagamentos, arrecadar a receita da entidade, seja a que titulo for, fazendo escriturar convenientemente os livros próprios.
Artigo 36º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
1. Substituir ao Primeiro Tesoureiro nos seus impedimentos.
2. Colaborar normalmente nos serviços de Tesouraria.
CAPITULO VI – CONSELHO FISCAL
Artigo 37º - Compete ao Conselho Fiscal:
1. Examinar os livros e documentos contábeis e a situação da Tesouraria, lavrando nos livros respectivos o resultado do exame, semestralmente.
2. Emitir parecer sobre o balanço do exercício findo, encaminhando-o ao Presidente que o apresentara à Assembléia Geral.
CAPITULO VII – RENÚNCIA E VACÂNCIAS
Artigo 38º - No caso de renúncia coletiva, a Diretoria procederá à respectiva prestação de contas ao Conselho Fiscal, referente ao tempo já decorrido do exercício.
Parágrafo 1º - As renúncias serão comunicadas por escrito ao Presidente
Parágrafo 2º - No caso da renúncia do Secretario ou do Tesoureiro, será este comunicado por escrito ao seu substituto legal, que, dentro de três dias reunirá a Diretoria para dar ciência do fato.
CAPITULO VIII – SEÇÃO I - ELEIÇÕES
Artigo 39º - A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, será realizada pela Assembléia Geral Ordinária prevista no artigo 21º desses estatutos.
Artigo 40º - O registro das chapas será feito com antecedência mínima de 15 dias úteis antes da data fixada para a realização da Assembléia Geral Ordinária, com requerimento do candidato que encabeçar a chapa, ao Presidente, e só poderá ser recusado se não preencher as exigências desse Estatuto.
1. Cada chapa deverá conter tantos nomes quantos forem os cargos a serem preenchidos, formando um bloco indivisível.
2. A eleição será feita por bloco.
3. O voto terá apenas o nome do candidato a Presidente que encabeçar a chapa.
Seção II - Votação
Artigo 41º - Instalada a Assembléia Geral pelo Presidente, atendido o disposto no artigo 20º, o Plenário se transformara em Assembléia Eleitoral.
Artigo 42º - Os trabalhos eleitorais terão inicio na hora determinada na Convocação e terão duração necessária para que possam votar todos os presentes devidamente credenciados e que tenham assinado o livro de presença até o inicio dos trabalhos.
Artigo 43º - Iniciada a votação, que será por escrutínio secreto, cada eleitor depositará na urna uma sobrecarta contendo seu voto.
Artigo 44º - Na hipótese de inscrição de uma só chapa, a eleição será por aclamação.
Seção III - Apuração
Artigo 45º - A apuração será feita pela mesa que dirigir a Assembléia, a qual poderá, para o exercício de suas funções, solicitar o concurso dos presentes.
Artigo 46º - Contadas as sobrecartas, o Presidente verificara se o número destas confere com o da lista de votantes:
1. Se o resultado da apuração revelar empate, o Presidente da Assembléia procederá ao sorteio.
Artigo 47º - Havendo em uma mesma sobrecarta cédulas idênticas, computar-se-á apenas um voto. Se houver cédulas divergentes, o voto será anulado:
1. No caso de erro ortográfico, leve diferença em nome ou prenome, inversão ou supressão de alguns destes, contar-se-á o voto, desde que possa ser identificado o Candidato.
2. Serão considerados nulos os votos atribuídos a chapas ou Candidatos não inscritos.
Artigo 48º - Os votos poderão ser impressos ou manuscritos, desde que de forma legível.
Seção IV - Nulidade
Artigo 49º - São motivos de nulidade do Pleito:
1. Realização das eleições em dia, hora ou local diversos dos designados na convocação.
2. Coação ou fraude devidamente comprovada, e
3. Inobservância de qualquer disposição contida neste Estatuto.
Artigo 50º - A posse dos eleitos será automática e se dará imediatamente após sua eleição, lavrando-se o respectivo termo.
1. A transmissão dos cargos se dará, no máximo, até quinze dias depois das eleições, e de comum acordo entre os antigos e novos diretores.
CAPITULO IX - PATRIMONIO
Artigo 51º - Constituem patrimônio do GRUPO DOS ESTRADEIROS TERRA DAS AGUAS:
1. Contribuição de pessoas físicas e jurídicas previstas no Cap. II.
2. As doações e legados.
3. Os bens e valores adquiridos e os valores per eles produzidos.
4. Outras rendas que a qualquer titulo possam ser auferidas pela entidade.
Artigo 52º - Os títulos de renda e os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa na Assembléia Geral.
Artigo 53º - No caso de dissolução da entidade, seus bens, pagas as dividas decorrentes de sua responsabilidade, serão doadas a instituições similares da classe, a critério da Assembléia Geral e, na impossibilidade de sua reunião, por deliberação da Diretoria e do Conselho Fiscal, em reunião conjunta.
CAPITULO X – REFORMA DOS ESTATUTOS
Artigo 54º - Os presentes Estatutos só poderão ser reformados em Assembléia Geral, em cuja convocação esteja expressamente consignado esse fato, e por deliberação de, no mínimo, 2/3 dos associados presentes:
1. As alterações serão obrigatoriamente apresentadas à Diretoria, no prazo mínimo de 60 dias antes da realização da Assembléia que deliberara sobre o assunto.
2. As alterações serão encaminhadas com parecer à mesa, pela Diretoria.
CAPITULO XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 55º - O GRUPO DOS ESTRADEIROS TERRAS DAS ÁGUAS, não terá caráter político ou religioso.
Artigo 56º - Os associados do Grupo, não respondem solidariamente pelas obrigações contraídas pela entidade.
Artigo 57º - Os casos omissos nesse Estatuto e não previstos em Lei, serão resolvidos por disposições análogas pelo uso e costumes, pela Diretoria e, em ultima instância, pela Assembléia geral.
Artigo 58º - O exercício financeiro encerrar-se-á em 31 de dezembro, obedecido ao critério adotado nesse Estatuto.
Artigo 59º - O Presente estatuto entrará em vigor no ato de sua aprovação pela Assembléia Geral.
Cascavel/PR, 21 de abril de 2006.
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Antonio da Cruz Neto – Presidente
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Luiz Delfino Hackbarp – Secretário |
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